UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
Como forma de tornar transparentes as ações desenvolvidas por esta Unidade de Auditoria Interna, esclarecer pontos conceituais da atividade, além de levar ao conhecimento do público a missão desta unidade, disponibilizamos algumas informações sobre a referida unidade, a seguir:
AUDINT
A Unidade de Auditoria Interna, AUDINT, é o órgão técnico de controle que funciona junto ao Conselho Diretor da Instituição, com orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em sua respectiva área de jurisdição.
Conforme assevera o art. 15, do Decreto n.º 5.224, de 1º de outubro de 2004, a Auditoria Interna é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como por prestar apoio, no âmbito do Instituto, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
A IN/SFC-MF n.º 01, de 06 de abril de 2001, quando trata sobre as Unidades de Auditoria Interna das Entidades da Administração Indireta, define Auditoria Interna como um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada.
CARACTERÍSTICAS
Atua como instrumento gerencial da gestão da Instituição, tendo como atividade principal a avaliação da qualidade, da eficiência e da eficácia do desempenho das áreas meios e fins do IFMA, em relação às atribuições, normas e procedimentos definidos para as mesmas, visando colaborar para a maximização e melhor aproveitamento dos recursos para cumprimento da missão institucional.
A AUDINT tem como característica principal o assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor à gestão, e como finalidades básicas, fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
ATIVIDADES
E como atividades específicas, têm-se as seguintes:
• assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
• verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;
• verificar o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
• orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
• examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;
• propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;
• acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;
• comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade;
• elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado, para efeito de integração das ações de controle;
• verificar a consistência e a fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União/BGU; e testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal.
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