Estrutura Administrativa do Campus Centro Histórico

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Os Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes, são unidades regionais do Instituto Federal do Maranhão instaladas em determinada área geográfica com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e pedagógica.

 

Eles atuarão em inter-relação mútua e em interação com a Administração Superior do Instituto Federal do Maranhão na elaboração e consecução de projetos, planos e programas de interesse institucional.

 

Os Campi do Instituto Federal do Maranhão serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

 

Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do Campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

 

I. preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal do Maranhão;

II. possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

III. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

 

Os Diretores-Gerais dos Campi terão como órgãos superiores de administração o Conselho Diretor, de caráter consultivo e deliberativo, e o Conselho Técnico Profissional, de caráter consultivo.

§1º. A reunião do Conselho Diretor de que trata o artigo será abertas a comunidade escolar, com direito a voz.

§2º. A estruturação, as competências e as normas de funcionamento dos conselhos de que trata o artigo estarão de acordo com legislação específica e serão dispostas no Regimento Geral do Instituto Federal do Maranhão e no Regimento dos respectivos Campi.

 

O Diretor-Geral do Campus designará um dos Diretores para substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais e o sucederá, em caso de vacância, até o prazo legal para que se realize nova eleição.

 

Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Diretor-Geral e de seu substituto legal, assumirá a Direção do Campus o diretor com maior tempo de serviço público, obedecido à legislação pertinente.

 

As atribuições do Diretor-Geral bem como as normas de funcionamento dos Campi serão tratadas no Regimento Geral e nos Regimentos dos Campi.

Os Diretores-Gerais dos Campi apresentarão ao Reitor, até o um mês antes da data de apresentação da prestação da contas ao órgão fiscalizador, o relatório de gestão das atividades desenvolvidas no exercício anterior.

 

 

Campus Centro Histórico

Diretoria Administrativa

 

Diretora Geral: Denise Bogéa Soares

Diretora de Desenvolvimento de Ensino (DDE): Nazaré do Socorro Lemos Silva Vasconcelos

Diretor de Administração e Planejamento (DPG): Luis Maciel Batista Serra

 

 

Chefes de Departamento e Núcleos

 

Chefe do Departamento de Educação Profissional (DEP): Luiz Messias Ribeiro Batista

Chefe do Departamento de Educação Superior de Tecnologia (DSTEC): Vilton Soares de Souza

Chefe do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA): Josué Moraes Estrela

Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão Patrimonial (NPGP): João Alves de Lima

Chefe do Departamento de Integração Escola Empresa (DIEE): Janete Rodrigues de Vasconcelos Chaves

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos (NRH): Daniele Saraiva Monteiro

Chefe do Núcleo Tecnologia da Informação: Luciana Silva Aguiar Mendes Barros


Secretário: Leydnayre Rodrigues Costa Kirschner