Estrutura Administrativa do Campus Maracanã
Os Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes, são unidades regionais do Instituto Federal do Maranhão instaladas em determinada área geográfica com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e pedagógica.
Eles atuarão em inter-relação mútua e em interação com a Administração Superior do Instituto Federal do Maranhão na elaboração e consecução de projetos, planos e programas de interesse institucional.
Os Campi do Instituto Federal do Maranhão serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do Campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I. preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal do Maranhão;
II. possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Os Diretores-Gerais dos Campi terão como órgãos superiores de administração o Conselho Diretor, de caráter consultivo e deliberativo, e o Conselho Técnico Profissional, de caráter consultivo.
§1º. A reunião do Conselho Diretor de que trata o artigo será abertas a comunidade escolar, com direito a voz.
§2º. A estruturação, as competências e as normas de funcionamento dos conselhos de que trata o artigo estarão de acordo com legislação específica e serão dispostas no Regimento Geral do Instituto Federal do Maranhão e no Regimento dos respectivos Campi.
O Diretor-Geral do Campus designará um dos Diretores para substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais e o sucederá, em caso de vacância, até o prazo legal para que se realize nova eleição.
Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Diretor-Geral e de seu substituto legal, assumirá a Direção do Campus o diretor com maior tempo de serviço público, obedecido à legislação pertinente.
As atribuições do Diretor-Geral bem como as normas de funcionamento dos Campi serão tratadas no Regimento Geral e nos Regimentos dos Campi.
Os Diretores-Gerais dos Campi apresentarão ao Reitor, até o um mês antes da data de apresentação da prestação da contas ao órgão fiscalizador, o relatório de gestão das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ROL DE RESPONSÁVEIS/2009
|
Nº ORD |
UNIDADE |
CARGO OU FUNÇÃO |
CÓDIGO |
OCUPANTE |
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1 |
DIREÇÃO |
DIRETOR GERAL |
CD-02 |
Vespasiano de Abreu da Hora |
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1.1 |
Gabinete |
Chefe de Gab. |
FG-01 |
Edson Cutrim Mendonça |
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1.2 |
Pesquisador Institucional |
Procurador |
FG-01 |
Ivaldo de Amorim Melo Junior |
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1.3 |
Seção de Proc. de Dados |
Chefe |
FG-04 |
Christiane Ferreira L.Lima |
|
1.4 |
Procuradoria Jurídica |
Procurador |
FG-05 |
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|
2 |
DEPARTAMENTO DE DESENV. EDUCACIONAL |
DIRETOR |
CD-03 |
Francisco Inaldo Lima Lisboa |
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2.1 |
Coord. Geral de Ensino |
Coord. Geral |
CD-04 |
Jandira Pereira Souza |
|
2.1.1 |
Coord. de Sup. Pedagógica |
Coordenador |
FG-03 |
Conceição de Mª Teixeira Gomes |
|
2.1.1.1 |
Seção de Registros Escolares |
Chefe |
FG-04 |
Marinaldo Pereira Lopes |
|
2.1.1.2 |
Setor de Cursos |
Chefe |
FG-05 |
Isaque Ramos da Silva |
|
2.1.1.3 |
Setor de Biblioteca |
Chefe |
FG-05 |
Laurentina Maria da Conceição |
|
2.1.3 |
Coord. Int. Escola-Comunid. |
Chefe |
FG-03 |
Thiago Palhares Farias |
|
2.2 |
Coord. Geral de Prod. e Pesquisa |
Coord. Geral |
CD-04 |
José Zenóbio de Souza |
|
2.2.1 |
Seção Cooperativa – Escola |
Chefe |
FG-04 |
Luiz Henrique de Brito Marques |
|
2.2.2 |
Asses. de Proj. Produção e Pesquisa |
Assessor |
FG-02 |
Gilvandro Veras de Sousa |
|
2.2.2.1 |
Setor I– Horta, Produção e Mudas |
Chefe |
FG-05 |
Edvaldo Nascimento da Silva |
|
2.2.2.2 |
Setor II – Cult. Anuais e Fruticulturas |
Chefe |
FG-05 |
Francisco da Chagas S. Oliveira |
|
2.2.2.3 |
Setor III – Capr., Bovino e Forregicult |
Chefe |
FG-05 |
Julio Garcia Neto |
|
2.2.2.4 |
Setor IV – Avicult.Cunicult.e Cotonic. |
Chefe |
FG-05 |
|
|
2.2.2.5 |
Setor V – Suinoc. e Fábrica de Ração |
Chefe |
FG-05 |
Basílio Rogério Junior |
|
2.3 |
Coord. Geral de Ass. Educando |
Coord. Geral |
CD-04 |
Ana Ma. Ramos Fonseca |
|
2.3.1 |
Coord. de Acomp. ao Educando |
Coordenador |
FG-03 |
Reinaldo Mendes de Matos |
|
2.3.2 |
Seção de Esporte, Lazer e Artes |
Chefe |
FG-04 |
José Osmar Veras Santos |
|
2.3.3 |
Setor de Acomp. ao Educ. Diurno |
Chefe |
FG-05 |
José de Ribamar Leitão Barbosa |
|
2.3.4 |
Setor de Alimentação e Nutrição |
Chefe |
FG-05 |
Maria de Fátima O. dos Anjos |
|
3 |
DEPART. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO |
DIRETOR |
CD-03 |
Lucimeire Amorim Castro |
|
3.1 |
Coord. Geral de Adm. Finanças |
Coord. Geral |
CD-04 |
Maria Vitória Santana dos Santos |
|
3.1.1 |
Seção de Exec. Orç. e Financeira |
Chefe |
FG-04 |
João Batista Oliveira Gomes |
|
3.1.2 |
Coordenador de Serviço de Apoio |
Coordenador |
FG-01 |
João Reis Correia |
|
3.1.3 |
Setor de Almoxarifado |
Chefe |
FG-05 |
Plínio Rodrigues Lima |
|
3.1.4 |
Setor de Patrimônio |
Chefe |
FG-05 |
José do Rosário Gomes C. Muniz |
|
3.1.5 |
Setor de Vigilância |
Chefe |
FG-05 |
José do Rosário G. Correia Muniz |
|
3.1.6 |
Setor de Compras |
Chefe |
FG-03 |
Alberto Carlos M. Carvalho |
|
3.2 |
Coord. Geral de Rec. Humanos |
Coord. Geral |
CD-04 |
Sebastião Santos Oliveira |
|
3.2.1 |
Seção de Lot. de Cad. Pagamento |
Chefe |
FG-04 |
Clomar Rodrigues V.de Oliveira |
|
3.2.2 |
Seção de Qualif. e Cap.. Profissional |
Chefe |
FG-04 |
Leonardo Lima da Silva |
OBS: Total de cargos de confiança – 34 (08 CD e 26 FG).