Estrutura Administrativa de Alcântara
Os Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes, são unidades regionais do Instituto Federal do Maranhão instaladas em determinada área geográfica com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e pedagógica.
Eles atuarão em inter-relação mútua e em interação com a Administração Superior do Instituto Federal do Maranhão na elaboração e consecução de projetos, planos e programas de interesse institucional.
Os Campi do Instituto Federal do Maranhão serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do Campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I. preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal do Maranhão;
II. possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Os Diretores-Gerais dos Campi terão como órgãos superiores de administração o Conselho Diretor, de caráter consultivo e deliberativo, e o Conselho Técnico Profissional, de caráter consultivo.
§1º. A reunião do Conselho Diretor de que trata o artigo será abertas a comunidade escolar, com direito a voz.
§2º. A estruturação, as competências e as normas de funcionamento dos conselhos de que trata o artigo estarão de acordo com legislação específica e serão dispostas no Regimento Geral do Instituto Federal do Maranhão e no Regimento dos respectivos Campi.
O Diretor-Geral do Campus designará um dos Diretores para substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais e o sucederá, em caso de vacância, até o prazo legal para que se realize nova eleição.
Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Diretor-Geral e de seu substituto legal, assumirá a Direção do Campus o diretor com maior tempo de serviço público, obedecido à legislação pertinente.
As atribuições do Diretor-Geral bem como as normas de funcionamento dos Campi serão tratadas no Regimento Geral e nos Regimentos dos Campi.
Os Diretores-Gerais dos Campi apresentarão ao Reitor, até o um mês antes da data de apresentação da prestação da contas ao órgão fiscalizador, o relatório de gestão das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
NÚCLEO AVANÇADO DE ALCÂNTARA
Diretoria Administrativa
Diretor: Francisco Albuquerque Bastos
Diretor de Desenvolvimento de Ensino: Celso Luis Ferreira de Azevedo
Chefes de Departamento e Núcleos
Chefe do Departamento de Educação Profissional: Cláudia Cristina Colins Pereira
Chefe do Departamento de Registro e Controle Acadêmico: Lídia do Espírito Santo Santos Coelho