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Estatuto do IFMA

ESTATUto DO IFMA      ||      MEMBRos DO COLÉGIO
 

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I. o Reitor, como presidente;

II. os Pró-Reitores; e;

III. os Diretores-Gerais dos Campi.

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III. Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;

IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.