Conselho Superior
O Conselho Superior do Instituto Federal do Maranhão, órgão supremo de decisões coletivas, tem caráter consultivo e deliberativo e a seguinte composição:
I. O Reitor;
II. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnicoadministrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. 02 (dois) representantes dos egressos;
VI. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades
patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII. 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII. Representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), eleitos por seus pares, na forma regimental.
Conselho Superior








