Estrutura Administrativa da Reitoria
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
A administração superior do Instituto Federal do Maranhão é responsável pela superintendência e definição de políticas gerais, referentes às matérias de ensino, pesquisa, inovação, extensão e administração, devendo estas estar em estreita interação com os Campi e demais órgãos institucionais.
A administração superior do Instituto Federal do Maranhão conta com a seguinte estrutura:
I. Órgãos Superiores;
II. Órgão Executivo Superior;
III. Órgãos Suplementares.
ÓRGÃOS SUPERIORES
A administração do Instituto Federal do Maranhão tem como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal do Maranhão.
Colégio de Dirigentes
O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é composto pelo reitor, pelos pró-reitores e pelo diretor-geral de cada um dos Campi que integram o Instituto Federal do Maranhão.
O Conselho Superior do Instituto Federal do Maranhão, órgão supremo de decisões coletivas, tem caráter consultivo e deliberativo e a seguinte composição:
I. O Reitor;
II. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV. Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnicoadministrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. 02 (dois) representantes dos egressos;
VI. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII. 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII. Representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), eleitos por seus pares, na forma regimental.
ÓRGÃO EXECUTIVO SUPERIOR
O Instituto Federal do Maranhão tem como órgão executivo superior a Reitoria, composta por:
a) Gabinete;
b) Pró-Reitorias, e
c) Diretorias Sistêmicas.
À Reitoria, como órgão executivo superior dirigido pelo Reitor, cabe a superintendência, a fiscalização e o controle das atividades do Instituto Federal do Maranhão, competindo-lhe, para esse fim, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.
O Reitor contará com o Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, como órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais. A Procuradoria Jurídica é responsável pelo assessoramento nas questões relativas ao cumprimento da legislação. A chefia da Procuradoria Jurídica será exercida por um Procurador Federal da União.
Junto à Reitoria, funcionarão 05 (cinco) Pró-Reitorias, subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, dos seguintes assuntos:
I. Ensino;
II. Pesquisa e Inovação;
III. Extensão;
IV. Administração,
V. Gestão de Pessoas.
Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor, dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, desde que possuam o mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, e serão exoneráveis ad nutum.
ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Os Órgãos Suplementares, diretamente subordinados ao Reitor, cujas atribuições, organização e funcionamento serão fixados em normas regimentais a serem aprovadas pelo Conselho Superior, são harmônicos e independentes entre si. Constituem-se em órgãos suplementares:
I. Núcleo de preservação cultural, da memória e de programações artísticas,
II. Núcleo de Formação de Gestores, e
III. Núcleo de Formação Pedagógica Docente.
São objetivos dos Órgãos Suplementares:
a) prestar serviços profissionais ao Instituto Federal do Maranhão e a terceiros, com o objetivo de coadjuvarem as unidades e serviços na execução prática do ensino e da pesquisa; e
b) congregar técnicas próprias que se destinem ao desenvolvimento de programas de formação e complementação profissional, de pesquisa, documentação e treinamento gerencial e intelectual avançados.












